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Nota Técnica traz mudanças nos Documentos Fiscais Eletrônicos para adaptação à Reforma Tributária
A Nota Técnica 2025/001 marca um passo decisivo na adequação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) às novas regras da Reforma Tributária do Consumo. Essa atualização, em sua versão 1.06, reflete as mudanças previstas na Lei Complementar nº 214/2025, trazendo novos campos, grupos e validações que impactam diretamente a emissão de CT-e pelos contribuintes.
O objetivo principal é preparar os sistemas autorizadores e os emissores de documentos fiscais para informar corretamente os tributos da reforma, o Imposto sobre Bens e Serviço, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), garantindo maior transparência, padronização e aderência à nova legislação.
Assim, confira abaixo as principais mudanças trazidas pela CT-e Nota Técnica 2025/001, suas implicações e o que os profissionais das áreas fiscal, contábil e de transporte precisam saber.
Contexto e cronograma de implantação
A CT-e Nota Técnica 2025/001 foi publicada para substituir e complementar a Nota Técnica 2024.001, ampliando o leiaute dos documentos fiscais eletrônicos e incorporando novos grupos de informações relacionados ao IBS, CBS e IS.
O cronograma de implantação é dividido em duas fases:
Homologação: até 28/07/2025
Produção: a partir de 06/10/2025
Validação obrigatória: em produção, as regras passam a ser obrigatórias a partir de 05/01/2026.
Isso significa que as empresas terão um período para adaptar seus sistemas antes da aplicação efetiva das regras.
O que muda no leiaute do CT-e?
Uma das alterações mais relevantes da CT-e Nota Técnica 2025/001 está na ampliação do grupo de informações do imposto, que agora passa a incluir:
Grupo de informações da tributação IBS/CBS: novos campos para informar código da situação tributária (CST), classificação tributária (cClassTrib), base de cálculo, alíquotas (estadual, municipal e federal), valores de tributos e créditos presumidos.
Grupo de compras governamentais: campos para identificar operações com a administração pública e aplicar redutores específicos conforme a legislação.
Grupo de tributação regular: detalhamento de como seria a tributação caso não houvesse suspensão ou condição resolutiva.
Campos para crédito presumido: previstos tanto para IBS quanto para CBS.
Essas mudanças reforçam o alinhamento do CT-e com a nova realidade fiscal brasileira, trazendo maior detalhamento sobre a composição dos tributos.
Validações mais rígidas
A nota técnica também apresenta novas regras de validação que serão aplicadas gradualmente. Entre os destaques:
Compatibilidade entre CST e Classificação Tributária: os códigos informados devem existir e estar de acordo com a tabela nacional.
Controle de alíquotas: definição de alíquotas mínimas e máximas para IBS e CBS, com valores específicos para os anos de 2026 a 2028.
Validação de créditos presumidos: exigência de cálculo correto dos créditos, com base em fórmulas que consideram a alíquota e a base de cálculo.
Regra para redução de alíquotas: quando aplicável, a alíquota efetiva deve considerar os redutores previstos para compras governamentais.
Essas validações são essenciais para reduzir erros e inconsistências no preenchimento do documento, contribuindo para o avanço da apuração assistida — um dos pilares da Reforma Tributária.
Novos códigos e classificações tributárias
A CT-e Nota Técnica 2025/001 introduz uma tabela de códigos de classificação tributária (cClassTrib), vinculando-os à legislação da Lei Complementar nº 214/2025. Essa tabela permite que os contribuintes indiquem de forma objetiva como interpretam a tributação do IBS e da CBS, além de servir como base para futuras apurações assistidas.
Mudanças específicas por modal
Além das alterações gerais, a nota técnica traz mudanças específicas para alguns tipos de CT-e:
CT-e Simplificado: agora limitado a apenas um município de fim de prestação.
CT-e OS (Outros Serviços) – Transporte de Valores: passa a exigir UF e município de destino, refletindo a necessidade de apuração de tributos por localidade.
Modal Dutoviário: inclusão de campos como valor da tarifa, datas de início e fim da prestação e classificação do tipo de duto (gasoduto, mineroduto ou oleoduto).
Essas mudanças impactam diretamente empresas que operam em modalidades específicas e exigem ajustes imediatos nos sistemas.
Preparação para o CNPJ alfanumérico
Outro ponto importante é a preparação do CT-e para suportar CNPJ alfanumérico, uma inovação que moderniza a identificação dos contribuintes e amplia a flexibilidade no cadastro de entidades.
Impactos para as empresas
As mudanças trazidas pela CT-e Nota Técnica 2025/001 têm impacto direto nas operações das empresas de transporte e nos setores contábil e fiscal. Entre os principais desafios estão:
Adequação dos sistemas emissores: atualização de software para incorporar os novos campos e validações.
Treinamento das equipes: capacitação para compreender e aplicar corretamente as novas regras.
Revisão de processos internos: especialmente em operações envolvendo compras governamentais, créditos presumidos e transportes de valores.
Empresas que não se adaptarem podem enfrentar rejeições no envio de documentos e riscos fiscais.
Como agir agora?
A CT-e Nota Técnica 2025/001 é mais do que uma atualização técnica: ela reflete a transição para um novo modelo tributário brasileiro, que exige maior detalhamento e conformidade dos contribuintes.
Para garantir uma adaptação segura, recomenda-se:
Atualizar os sistemas emissores de CT-e de acordo com o novo leiaute.
Consultar as tabelas oficiais de CST e Classificação Tributária disponibilizadas no portal da NF-e e no Portal Nacional da DFe.
Capacitar as equipes fiscais e contábeis, preparando-as para as mudanças que entram em vigor entre 2025 e 2026._
Alerta: continua muito baixa a adesão à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e resistência afeta contadores
Apesar da adesão formal de 1.289 municípios ao sistema nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), apenas 261 cidades estão efetivamente emitindo o documento por meio do ambiente unificado da Receita Federal. O número representa menos de 25% dos entes integrados à iniciativa, sinalizando dificuldades operacionais e resistência por parte das administrações locais.
Entre os municípios que aderiram à plataforma nacional estão 19 capitais brasileiras, responsáveis por aproximadamente 70% da arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS). No entanto, a baixa emissão efetiva da NFS-e indica entraves relevantes no processo de implantação do sistema nacional. Os dados foram atualizados pela própria Receita.
Projeto busca padronizar a emissão da NFS-e no Brasil
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nacional foi criada para padronizar a emissão de documentos fiscais no setor de serviços, tradicionalmente marcado por regras divergentes entre os municípios. O modelo prevê uma interface única de emissão, com integração direta ao Fisco federal, acesso via API nacional e redução da burocracia.
A proposta também visa oferecer maior transparência, automatização e facilidade para as empresas prestadoras de serviços, além de simplificar a fiscalização e o cruzamento de dados. Com a NFS-e nacional, o governo busca reduzir a multiplicidade de sistemas e facilitar a vida dos contribuintes — especialmente aqueles que atuam em diferentes cidades.
Municípios ainda enfrentam obstáculos para emitir a NFS-e nacional
Apesar das vantagens anunciadas, muitos municípios relatam dificuldades técnicas e operacionais para integrar seus sistemas locais ao ambiente da Receita Federal. Essas barreiras envolvem desde questões de infraestrutura tecnológica até a adaptação de rotinas fiscais e administrativas ao novo modelo.
Segundo a Receita, 811 municípios aderiram formalmente ao projeto, mas ainda não iniciaram a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica via sistema nacional. Isso faz com que o país siga operando sob um cenário fragmentado, no qual convivem múltiplas plataformas municipais com exigências próprias de layout, autenticação, validação e arquivamento.
Multiplicidade de sistemas aumenta custo e risco para empresas
A falta de padronização na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica representa um grande desafio para as empresas desenvolvedoras de sistemas fiscais — as chamadas software houses — e também para as empresas prestadoras de serviços que operam em mais de um município.
Com a manutenção de dezenas de ambientes distintos, essas organizações são obrigadas a gerenciar integrações paralelas, ajustando-se a diferentes formatos e requisitos técnicos. Isso resulta em:
Aumento dos custos operacionais e de manutenção de sistemas;
Maior probabilidade de erros e descumprimento de obrigações;
Dificuldade no controle fiscal e no cumprimento de prazos;
Risco de sanções por inconsistências na emissão de documentos.
O próprio Fisco reconhece que esse cenário compromete a conformidade tributária e representa entraves à eficiência fiscal. Em nota, a Receita reforçou que a coexistência de múltiplos padrões de NFS-e impõe uma “sobrecarga operacional desnecessária”, além de gerar insegurança jurídica.
Capitais aderiram, mas poucas estão emitindo a NFS-e
A adesão de 19 capitais à NFS-e nacional é um dado relevante, pois essas cidades concentram cerca de 70% da arrecadação de ISS em todo o país. Ainda assim, muitas delas ainda mantêm seus sistemas próprios e não iniciaram a emissão pela plataforma nacional.
A expectativa do governo federal era de que a participação das capitais incentivasse outros municípios a migrarem para o modelo unificado. Porém, a implementação tem avançado em ritmo lento, gerando preocupações entre empresas e profissionais da contabilidade.
Receita busca ampliar engajamento com apoio técnico
Diante do baixo índice de emissão efetiva da NFS-e nacional, a Receita Federal anunciou que está intensificando o diálogo com as prefeituras e oferecendo suporte técnico para facilitar a migração dos sistemas locais.
Entre as ações previstas estão:
Oferta de treinamentos e materiais técnicos para equipes municipais;
Apoio na parametrização dos sistemas locais ao modelo nacional;
Ampliação da documentação da API nacional para software houses;
Melhoria na comunicação com os municípios sobre os benefícios da adesão.
A Receita também estuda parcerias com entidades como a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o Sebrae, com o objetivo de acelerar a adoção da NFS-e por meio de incentivos e capacitação.
Contadores e empresas cobram padronização urgente
A baixa adesão prática ao modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica tem causado preocupação entre contadores e empresas prestadoras de serviços, que enfrentam dificuldades diárias na emissão e controle das NFS-e em diferentes cidades.
Profissionais da contabilidade alertam que a padronização é fundamental para garantir previsibilidade, evitar autuações e permitir o uso eficiente de soluções tecnológicas de compliance fiscal.
“Cada cidade com seu sistema próprio significa retrabalho, risco de erro e perda de tempo. A unificação da NFS-e é urgente, especialmente para quem atende clientes em múltiplas localidades”, destaca Roberto Meireles, contador em São Paulo.
NFS-e nacional: o que muda na prática
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nacional representa uma mudança estrutural na forma como os serviços são documentados no país. Entre os principais diferenciais do novo modelo estão:
Interface única via Portal Nacional da NFS-e;
Uso de API padronizada para integração com sistemas locais;
Registro automático na base da Receita Federal;
Eliminação da necessidade de autenticação individual por município;
Disponibilização de ambiente de homologação para testes.
A adoção integral do sistema tende a beneficiar não apenas os contribuintes, mas também a gestão pública, com aumento na arrecadação, maior controle sobre o ISS e redução da evasão fiscal.
Mesmo com avanços na adesão formal ao sistema, a emissão prática da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica pelo portal nacional ainda é baixa. A fragmentação dos sistemas municipais segue como o principal obstáculo à padronização desejada pela Receita Federal e pelas empresas.
Para mudar esse cenário, será necessário maior apoio técnico às prefeituras, estímulo à migração dos sistemas locais e engajamento de todos os atores envolvidos. A padronização da NFS-e é uma demanda urgente de contadores, desenvolvedores e empresários que buscam eficiência, segurança e conformidade no ambiente tributário brasileiro._
Receita Federal atende pedido do CFC e prorroga prazo de implantação do Módulo Administração Tributária
A Receita Federal atendeu ao pleito apresentado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e prorrogou o prazo de implantação do Módulo Administração Tributária (MAT).
A alteração diz respeito ao cronograma de adequações no processo de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em atendimento à Reforma Tributária sobre o Consumo – elencada na Lei Complementar nº 214/2025.
Agora, passam a vigorar as seguintes datas:
• Período de construção e homologação (Soluções Tecnológicas / Integradores Estaduais): 18/06/2025 a 13/08/2025
• Preparação do ambiente de produção: 14/08/2025 a 17/08/2025
• Implantação em Produção: 18/08/2025
Para o presidente do CFC, Aécio Dantas, a decisão da Receita por prorrogar o prazo do cronograma é acertada por proporcionar mais tempo de assimilação das mudanças, sobretudo para a classe contábil. “Entendemos que essa dilatação garante ainda mais segurança ao processo, uma vez que possibilita um intervalo maior de adaptação”, esclarece._
Receita Federal emite alerta sobre golpe do DAS direcionado a MEIs
A Receita Federal do Brasil emitiu um alerta nacional sobre um novo golpe que vem sendo aplicado contra Microempreendedores Individuais (MEIs). Os criminosos enviam mensagens falsas com cobranças indevidas do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), utilizando e-mails, SMS e até ligações telefônicas para enganar contribuintes.
O objetivo dos golpistas é levar o MEI a pagar boletos fraudulentos ou clicar em links maliciosos, sob a alegação de que há débitos pendentes e ameaça de cancelamento imediato do CNPJ. O golpe tem causado prejuízos financeiros e disseminado desinformação entre microempreendedores.
A Receita reforça que nenhuma cobrança oficial é feita por WhatsApp, ligação telefônica, e-mail ou redes sociais, e orienta os contribuintes a acessar exclusivamente o Portal do Simples Nacional ou o site da Receita Federal para consultar débitos e gerar boletos legítimos.
Como funciona o golpe do DAS contra o MEI
O golpe do DAS consiste em uma estratégia de phishing e fraude documental, na qual os criminosos simulam comunicações oficiais da Receita Federal para induzir o pagamento de cobranças falsas. Entre os métodos mais utilizados estão:
Envio de boletos falsos com logotipo da Receita ou de órgãos públicos;
Links maliciosos que direcionam para páginas falsas de pagamento;
Mensagens alarmistas sobre débitos e ameaças de cancelamento do CNPJ;
Ligações com falsos atendentes oferecendo “negociação de dívida”.
A atuação é especialmente eficaz entre MEIs com pouca familiaridade com sistemas governamentais, que podem acreditar que o DAS deve ser pago imediatamente e sem verificação.
Receita reforça canais oficiais para checagem de débitos
A Receita Federal destaca que a única forma segura de verificar a situação fiscal e gerar o DAS é acessando o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando certificado digital ou código de acesso.
Além disso, o microempreendedor pode:
Consultar sua situação tributária diretamente no PGMEI (Programa Gerador do DAS-MEI);
Entrar em contato com a Receita Federal por telefone ou atendimento presencial;
Verificar com um contador ou escritório contábil de confiança.
Qualquer cobrança recebida por outros meios deve ser tratada com desconfiança e não deve ser paga sem verificação prévia.
O que fazer ao receber mensagens suspeitas
Caso o MEI receba e-mails, ligações ou boletos que levantem dúvidas, a Receita Federal orienta os seguintes procedimentos:
Não clique em links contidos em mensagens não solicitadas;
Não pague boletos recebidos por e-mail, WhatsApp ou SMS sem confirmação no site oficial;
Verifique a autenticidade diretamente no Portal do Simples Nacional;
Denuncie o golpe à Receita Federal por meio da ouvidoria e à Polícia Federal, se houver prejuízo financeiro.
Essas práticas ajudam a interromper a ação dos golpistas e a proteger outros microempreendedores.
Golpistas aproveitam desconhecimento sobre obrigações do MEI
O pagamento do DAS é uma das principais obrigações mensais do MEI, com valor fixo que varia conforme o setor de atuação (comércio, serviços ou ambos). A cobrança legítima é feita apenas via Portal do Simples Nacional, com vencimento no dia 20 de cada mês.
A maioria dos golpes ocorre quando o MEI não tem controle sobre seus pagamentos, desconhece a existência de débitos ou não sabe como gerar o DAS corretamente. Isso o torna vulnerável a comunicações fraudulentas que exploram o medo do cancelamento do CNPJ ou da inscrição em dívida ativa.
MEIs inadimplentes podem ter descontos de até 70% para quitar dívidas
A Receita Federal também lembra que os microempreendedores inadimplentes têm acesso a programas de regularização com descontos. Atualmente, está em vigor uma iniciativa do governo federal que permite a redução de até 70% do valor da dívida para MEIs com débitos inscritos.
Para isso, é necessário acessar o Portal Regularize da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e verificar se há condições de negociação com entrada facilitada e parcelamento. O uso de plataformas oficiais é essencial para evitar fraudes.
Orientação prática ao MEI
A Receita Federal não envia cobranças por WhatsApp, e-mail ou telefone;
O boleto do DAS só deve ser emitido pelo Portal do Simples Nacional;
Ao receber cobranças suspeitas, não pague antes de verificar a autenticidade;
Caso tenha débitos, negocie diretamente no site da Receita ou PGFN;
Em caso de golpe, denuncie às autoridades competentes.
Contadores, escritórios de contabilidade e instituições de apoio ao empreendedorismo devem reforçar a orientação aos MEIs, principalmente os recém-formalizados, sobre os canais oficiais e as práticas seguras para evitar fraudes._
Biometria passa a ser obrigatória no acesso a benefícios
O governo federal regulamentou nesta quarta-feira (23), por meio de decreto presidencial, o uso da biometria na concessão, renovação e manutenção de benefícios da seguridade social em todo o país. A medida foi oficializada durante o evento "Transformação Digital: um governo para cada pessoa", em Brasília, e tem como objetivo aprimorar a segurança na identificação dos beneficiários, evitar fraudes e aumentar a eficiência da gestão pública.
O novo decreto estabelece diretrizes para que dados biométricos – como impressões digitais e reconhecimento facial – sejam utilizados nos processos que envolvem benefícios previdenciários, trabalhistas e assistenciais, como o Bolsa Família e o Farmácia Popular. A regulamentação atende à legislação já aprovada pelo Congresso Nacional e agora terá sua implementação definida em ato normativo posterior, a ser elaborado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Biometria será exigida de forma gradual
De acordo com o governo, a exigência do cadastro biométrico será implantada de forma gradual e planejada, de modo a evitar sobrecarga nos postos de atendimento. Atualmente, mais de 150 milhões de brasileiros já têm seus dados biométricos registrados em bases do governo, o que representa uma cobertura significativa da população usuária de políticas públicas.
Para os cidadãos que ainda não possuem cadastro biométrico, o MGI publicará nos próximos meses um cronograma detalhado com orientações específicas. A previsão é de que não seja necessária uma corrida imediata aos postos de identificação, uma vez que o processo será ampliado de forma progressiva.
Impactos para os beneficiários
A principal mudança para os usuários dos programas sociais é a simplificação do acesso. Com a biometria cadastrada, o cidadão poderá comprovar sua identidade de forma mais ágil e segura, inclusive em canais digitais ou em pontos físicos próximos de sua residência, como agências bancárias e lotéricas.
Segundo o governo, a medida deve reduzir a necessidade de deslocamentos para centros urbanos ou unidades do INSS, especialmente em regiões remotas. Além disso, a checagem biométrica permitirá identificar e impedir cadastros duplicados ou irregulares, protegendo os recursos públicos.
“A institucionalização do uso da biometria amplia a segurança e a eficiência nos pagamentos. Hoje, mais de 90% dos pagamentos do Bolsa Família já são feitos com validação biométrica pela Caixa”, explicou a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
Cooperação com a Caixa para ampliar alcance
Durante o evento, também foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica entre o governo federal e a Caixa Econômica Federal para utilizar a base biométrica do banco no pagamento de benefícios sociais. A parceria permitirá maior integração entre os serviços de identificação digital e os processos de transferência de renda.
Além disso, a Caixa apoiará a coleta biométrica para emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que unifica o CPF como número único do cidadão. O projeto-piloto será iniciado no Rio Grande do Norte e utilizará estruturas móveis como a Agência Barco, Caminhão e Contêiner para alcançar comunidades vulneráveis e de difícil acesso.
“A Caixa tem papel estratégico, pois opera o pagamento da maioria dos benefícios sociais e possui capilaridade para atender diversas regiões do país”, destacou a ministra Dweck.
Nova carteira de identidade e digitalização
Outra novidade anunciada foi o lançamento do aplicativo da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que permitirá a validação oficial e gratuita dos dados pessoais por meio de dispositivos móveis. A CIN já teve mais de 30 milhões de unidades emitidas e está disponível nos formatos físico e digital.
O documento padroniza a identificação em todo o território nacional e tem como base o CPF. Com a integração à biometria, o novo sistema facilitará o reconhecimento das pessoas em serviços públicos e privados, além de reduzir inconsistências entre cadastros de diferentes órgãos.
Fortalecimento da Infraestrutura Pública Digital
O decreto que regulamenta o uso da biometria também faz parte da estratégia do governo para consolidar a Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil (IPD/IC), coordenada pelo MGI. A proposta é unificar e modernizar os sistemas de identificação no Brasil, promovendo a interoperabilidade entre bancos de dados e fortalecendo a proteção contra fraudes.
Essa iniciativa está inserida na construção da Infraestrutura Nacional de Dados (IND), considerada a base tecnológica que permitirá que diferentes sistemas públicos se comuniquem entre si, eliminando redundâncias e facilitando o atendimento ao cidadão.
Com isso, o preenchimento repetitivo de dados em múltiplos órgãos poderá ser substituído por uma autenticação centralizada e segura. Essa mudança tende a reduzir custos administrativos, agilizar processos e garantir maior transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.
Salvaguardas para quem não tem biometria
O decreto também prevê medidas para assegurar que ninguém seja prejudicado por ainda não possuir cadastro biométrico. Um ato conjunto do MGI, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e do Ministério da Previdência Social regulamentará a concessão dos benefícios enquanto o acesso à biometria não estiver disponível de forma ampla.
A medida visa garantir que beneficiários em áreas sem estrutura adequada ou com dificuldade de acesso a canais digitais não sejam excluídos do sistema. Até que a cobertura biométrica seja universalizada, continuarão válidos os procedimentos atuais de identificação.
Outras ações anunciadas
Durante o mesmo evento, o governo anunciou a criação da Rede Nacional de Dados da Saúde (RNDS), que visa conectar sistemas de saúde pública e privada por meio de infraestrutura digital segura. A proposta é garantir o compartilhamento padronizado de dados, respeitando a privacidade dos cidadãos e promovendo maior eficiência nos serviços prestados pelo SUS.
Também foi lançada uma consulta pública sobre o Decreto da Política de Governança de Dados, disponível na plataforma Brasil Participativo. O objetivo é envolver a sociedade na construção de uma política de dados mais ética, estratégica e inteligente no uso de informações públicas.
Plataforma Meu Imóvel Rural
Outro destaque do evento foi a entrega da plataforma "Meu Imóvel Rural", um ecossistema que consolida dados territoriais e ambientais em um único local. A ferramenta facilita o acesso dos proprietários a informações que antes estavam dispersas em quatro sistemas distintos.
A expectativa é que a plataforma simplifique a regularização fundiária, ambiental e fiscal, além de reduzir a burocracia na obtenção de crédito rural. A medida também contribui para aumentar a transparência e reduzir custos operacionais para produtores e órgãos públicos.
Perspectivas para o futuro
A regulamentação da biometria e a ampliação da infraestrutura digital estão alinhadas com os esforços do governo federal para modernizar a administração pública e promover a inclusão digital. A expectativa é de que, com o uso mais amplo da tecnologia, seja possível ampliar o acesso a direitos sociais e fortalecer o controle sobre a aplicação dos recursos.
O uso da biometria, aliado à integração entre bases de dados, representa um avanço no combate a fraudes e no aprimoramento da fiscalização. Para os profissionais da contabilidade, que atuam diretamente com gestão de benefícios, folha de pagamento e programas sociais, essas mudanças exigem atenção às novas regras e oportunidades de orientação aos clientes.
Estados propõem incentivos para setores prejudicados por tarifas dos EUA
Governadores de três estados brasileiros anunciaram, nesta semana, medidas econômicas para mitigar os impactos da nova política tarifária adotada pelos Estados Unidos contra produtos brasileiros. As ações incluem a liberação de créditos de ICMS a exportadores, criação de linhas de crédito com juros subsidiados e constituição de comitês para acompanhar os efeitos das tarifas sobre a atividade produtiva.
As iniciativas foram divulgadas após o governo norte-americano, liderado pelo presidente Donald Trump, anunciar a imposição de tarifas adicionais sobre produtos importados do Brasil, atingindo especialmente setores agroindustriais e de transformação. A medida tem provocado reações em diversas unidades da federação, que buscam preservar empregos, manter a competitividade das exportações e garantir liquidez às empresas impactadas.
São Paulo planeja liberação de crédito de ICMS e ampliação de financiamento
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), informou nesta terça-feira (22) que o estado estuda a liberação de créditos acumulados de ICMS a empresas exportadoras, além de ampliar o acesso a linhas de crédito com juros reduzidos.
“Vamos realizar uma grande devolução de créditos de ICMS para fortalecer o caixa das empresas exportadoras durante este momento crítico”, afirmou Tarcísio durante evento em Rio Claro (SP).
Segundo o governador, os créditos serão destinados a setores diretamente prejudicados pelas tarifas norte-americanas. Em paralelo, o governo paulista deve aumentar os recursos de fundos garantidores, para viabilizar o financiamento a empresas que exportam para os Estados Unidos.
A linha de crédito estadual deverá ter condições mais vantajosas que as praticadas pelo mercado, com foco em micro, pequenas e médias empresas.
Goiás antecipa linha de crédito com recursos de ICMS
No último sábado (19), o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), já havia anunciado uma medida semelhante. O estado lançou uma linha de crédito com taxas de juros abaixo de 10% ao ano, voltada a empresas com forte dependência das exportações para os Estados Unidos.
O financiamento será operado com base em um fundo constituído a partir de créditos acumulados de ICMS sobre exportações. De acordo com o governo goiano, a medida visa proteger especialmente o setor agroindustrial.
Entre as exigências para o acesso ao crédito está a manutenção dos empregos durante o período de vigência do financiamento. A iniciativa também prevê a criação de um grupo de trabalho com representantes do governo estadual e da iniciativa privada para avaliar os impactos da nova política comercial dos Estados Unidos na economia regional.
Espírito Santo cria comitê para acompanhar efeitos das tarifas
Também nesta terça-feira (22), o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), anunciou a criação de um comitê especial para acompanhar os impactos econômicos das tarifas americanas.
Segundo Casagrande, o Espírito Santo é o segundo estado mais afetado pelas medidas, com 28,5% de suas exportações destinadas ao mercado norte-americano. Entre os principais setores impactados estão rochas ornamentais, siderurgia, papel e celulose e produtos agropecuários.
“Nosso estado tem grau de abertura econômica duas vezes superior à média nacional, o que nos torna particularmente vulneráveis a mudanças no cenário internacional”, destacou o governador.
A atuação do comitê será voltada ao monitoramento dos prejuízos causados pelas tarifas e à articulação de medidas emergenciais e estruturantes para apoiar as empresas exportadoras locais.
ICMS acumulado: solução emergencial para fluxo de caixa
A devolução ou compensação de créditos acumulados de ICMS tem se mostrado uma ferramenta eficaz em momentos de crise, especialmente para empresas exportadoras que, por venderem para o exterior, não recolhem o imposto, mas acumulam créditos em suas cadeias produtivas.
Ao liberar esses créditos, os estados injetam liquidez direta nas empresas, permitindo que estas reforcem o capital de giro, invistam em adaptação logística ou absorvam parte das perdas provocadas por barreiras comerciais internacionais.
No entanto, a medida exige equilíbrio fiscal dos estados e mecanismos de controle para garantir que os recursos sejam destinados a finalidades produtivas.
Setores exportadores pressionam por respostas rápidas
Entidades representativas da indústria e do agronegócio vêm pressionando por respostas rápidas e coordenadas dos governos federal e estaduais. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defendem a criação de linhas de financiamento específicas e a articulação diplomática para reverter as tarifas.
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), os Estados Unidos foram o segundo principal destino das exportações brasileiras em 2024, com destaque para produtos do agronegócio e bens industriais.
Com a nova sobretaxa, estima-se que centenas de empresas possam enfrentar retração nas vendas externas, com impacto direto sobre a geração de empregos e arrecadação estadual.
Governadores defendem postura pragmática na política internacional
Durante a cerimônia em Rio Claro, o governador Tarcísio de Freitas defendeu que o momento exige menos disputa política e mais articulação técnica entre os entes federativos e o governo federal.
“A questão política é um entrave, mas é hora de deixar a política de lado e ver o interesse nacional”, afirmou.
O governador também destacou que a relação bilateral com os Estados Unidos é histórica e estratégica para o Brasil, ressaltando a necessidade de superar impasses com diálogo e planejamento.
A adoção de medidas como liberação de crédito de ICMS, linhas com juros subsidiados e fundos garantidores mostra que os estados estão atuando para reduzir os efeitos da instabilidade internacional sobre suas economias.
Essas ações, embora paliativas, são vistas como essenciais para manter a atividade econômica em setores altamente expostos ao comércio exterior. Além disso, indicam um movimento de descentralização na formulação de políticas econômicas de resposta a choques externos.
Próximos passos: articulação federativa e monitoramento dos impactos
Com os anúncios feitos por São Paulo, Goiás e Espírito Santo, espera-se que outros estados adotem medidas semelhantes nas próximas semanas. A coordenação entre os entes federativos e o governo federal será fundamental para definir políticas estruturais e sustentáveis de apoio ao setor exportador.
Enquanto isso, empresários e profissionais da contabilidade devem ficar atentos às oportunidades de acesso a crédito regional, às condições para recuperação de créditos de ICMS e às eventuais mudanças nas alíquotas de financiamento._
Publicada em : 23/07/2025
Fonte : Portal Contábeis - Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo
MP que compensa revogação do IOF é prorrogada até 8 de outubro
A Medida Provisória nº 1.303/2025, que institui novos tributos para compensar a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), teve sua validade prorrogada até 8 de outubro. A MP perderia a vigência em 9 de agosto, mas o prazo foi estendido automaticamente, conforme prevê a Constituição Federal para medidas ainda em análise pelo Congresso Nacional.
O texto propõe um pacote de medidas de arrecadação que inclui a tributação de apostas esportivas, criptoativos e aplicações financeiras atualmente isentas, com o objetivo de compensar a perda de receita provocada pela anulação do aumento do IOF. A proposta está sendo discutida em comissão mista composta por deputados e senadores, sob presidência do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Aplicações financeiras isentas passarão a ter incidência de Imposto de Renda
Um dos principais pontos da MP 1.303/2025 é a revogação da isenção de IR para investimentos considerados isentos até então. A proposta prevê a alíquota de 5% sobre rendimentos de novas emissões de:
Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
Debêntures incentivadas.
Para os demais investimentos que já sofrem incidência de Imposto de Renda, a MP propõe alíquota fixa de 17,5%, independentemente do prazo da aplicação — rompendo com o modelo atual de tabela regressiva.
Criptoativos também passam a ser tributados
Outra mudança importante estabelecida pela medida provisória é a tributação de operações com criptoativos. Atualmente, vendas de criptomoedas abaixo de R$ 35 mil mensais são isentas de IR. Com a nova regra, todas as operações estarão sujeitas a 17,5% de imposto, eliminando o benefício fiscal para pequenos investidores.
Essa alteração afeta investidores pessoas físicas que utilizam plataformas nacionais e internacionais para comprar e vender ativos como Bitcoin, Ethereum e stablecoins. A expectativa do governo é que a nova regra amplie a base de arrecadação e estimule a formalização de transações no setor de ativos digitais.
Apostas esportivas terão aumento de carga tributária
A MP também eleva a alíquota sobre o faturamento das casas de apostas esportivas (bets). Atualmente fixado em 12% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue), o imposto passará a ser 18% com a nova regra.
O GGR é calculado sobre a diferença entre o valor total das apostas e o valor pago em prêmios, e serve como base para a tributação da receita bruta operacional das empresas do setor. A medida visa compensar a renúncia de receitas com o IOF e regularizar o crescente mercado de apostas online.
Comissão mista fará audiências públicas antes da votação
A análise da MP está a cargo de uma comissão mista do Congresso Nacional, composta por parlamentares das duas casas legislativas. A presidência é exercida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e a relatoria está sob responsabilidade do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Estão previstas quatro audiências públicas com representantes dos setores afetados antes da votação, marcada para o dia 26 de agosto. Após esse trâmite, o texto segue para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A comissão deve avaliar os impactos fiscais da medida, os efeitos sobre o mercado financeiro e a legalidade das alterações propostas. Também há expectativa de que emendas sejam apresentadas para ajustes nas alíquotas e na abrangência das tributações.
Prorrogação foi possível porque não houve recesso parlamentar oficial
Embora o prazo regular da MP fosse até 9 de agosto, a validade foi estendida até 8 de outubro, respeitando os 120 dias previstos constitucionalmente. A data final, que poderia ser prorrogada até 22 de outubro, foi encurtada em 14 dias devido à não interrupção formal dos trabalhos do Congresso.
De acordo com a Constituição, o recesso parlamentar de 18 a 31 de julho só ocorre caso o Congresso aprove a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que ainda não aconteceu. Sem recesso oficial, os prazos de tramitação das medidas provisórias seguem correndo normalmente.
Impacto fiscal e arrecadatório para o governo federal
A Medida Provisória 1.303/2025 foi elaborada como alternativa à derrubada do decreto presidencial que aumentava o IOF — revogação imposta pelo Congresso. A proposta visa preservar a meta de arrecadação do governo federal, especialmente em um cenário de alta das despesas e limites fiscais mais rígidos.
Estimativas preliminares do Ministério da Fazenda apontam que a MP poderá gerar arrecadação superior a R$ 10 bilhões por ano se aprovada sem alterações. O impacto será sentido por investidores de renda fixa, operadores de criptoativos e empresas do setor de apostas esportivas.
Orientação para empresas, contadores e investidores
A MP 1.303/2025 cria um novo cenário tributário para segmentos que até então contavam com isenção ou carga reduzida. Entre os principais pontos da medida estão:
Tributação de LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas em 5%;
Alíquota fixa de 17,5% para aplicações já tributadas e para criptoativos;
Elevação de 12% para 18% do imposto sobre apostas esportivas;
Regras aplicáveis a partir da publicação da futura lei (caso aprovada).
Contadores, consultores tributários e planejadores financeiros devem orientar seus clientes sobre revisão de portfólios de investimento, riscos fiscais e alternativas para mitigar o impacto da nova carga tributária. Acompanhamento contínuo da tramitação da MP é essencial para planejamento adequado._
Baixa adesão à NFS-e Nacional gera sobrecarga em software houses e afeta automação fiscal
Embora o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) já tenha sido adotado por 1.289 municípios brasileiros, incluindo 19 capitais responsáveis por cerca de 70% da arrecadação de ISS, a efetiva integração ao ambiente unificado da Receita Federal ainda enfrenta sérios entraves. Apenas 261 cidades emitem suas NFS-e diretamente pelo portal nacional — o que revela um cenário de fragmentação que ameaça a padronização e a automação fiscal no Brasil.
Segundo dados atualizados da Receita Federal, 811 municípios ainda não estão ativos no ambiente nacional da NFS-e. Isso obriga as empresas desenvolvedoras de sistemas fiscais, conhecidas como software houses, a manterem integrações com dezenas de ambientes próprios, com regras, formatos e exigências distintas. A multiplicidade de padrões gera sobrecarga operacional, aumento de custos e maior risco de não conformidade tributária.
NFS-e Nacional ainda não alcançou simplificação prometida
O projeto da NFS-e Nacional foi lançado com o objetivo de padronizar a emissão de notas fiscais de serviço no país, reduzindo a burocracia e facilitando a fiscalização. A proposta prevê um modelo único de emissão, com integração direta à Receita Federal e disponibilização de uma API nacional para uso de empresas e prefeituras.
Contudo, com a maioria dos municípios mantendo sistemas próprios, o país continua operando sob um modelo fragmentado, com exigências específicas que variam conforme o ente federativo. Essa situação compromete a automação e a escalabilidade de soluções fiscais, especialmente para empresas que prestam serviços em mais de um município.
Software houses enfrentam desafios técnicos e aumento de custos
A falta de um ambiente unificado e padronizado obriga as software houses a criarem e manterem múltiplas integrações paralelas, customizando sistemas conforme a legislação e os requisitos técnicos de cada município.
De acordo com o CEO da TecnoSpeed, Jonathan Santos, o cenário atual inviabiliza o avanço da automação em larga escala:
“A falta de padronização fiscal no país cria um efeito dominó: aumenta os custos, eleva os riscos e desacelera a digitalização dos serviços públicos. Enquanto o ambiente nacional não se consolida, as software houses seguem sobrecarregadas.”
Segundo ele, o futuro da NFS-e Nacional depende da aceleração da adesão dos municípios ao sistema unificado e da adoção de ferramentas tecnológicas flexíveis, capazes de lidar com realidades fiscais tão diversas quanto as do Brasil.
Fragmentação gera riscos de compliance e retrabalho
A coexistência de múltiplos sistemas de NFS-e impõe desafios de compliance fiscal às empresas prestadoras de serviço, que precisam garantir a conformidade com legislações municipais distintas. Além disso, há o risco de:
Erro de preenchimento de campos obrigatórios variados por município;
Falhas na transmissão devido a instabilidades locais;
Retrabalho na geração e envio de documentos fiscais;
Dificuldade na unificação de relatórios contábeis e fiscais.
Para empresas que operam em diferentes cidades ou estados, o retrabalho e os custos com suporte técnico aumentam significativamente.
Baixa adesão também impacta escritórios contábeis e desenvolvedores
Além das software houses, escritórios contábeis e desenvolvedores autônomos também enfrentam dificuldades técnicas para manter sistemas atualizados, especialmente quando lidam com clientes que operam em mais de um município. A ausência de um padrão dificulta:
A integração com ERPs e sistemas contábeis;
A centralização do controle fiscal;
A conciliação de dados para apuração de tributos como ISS, PIS e COFINS.
A situação também compromete o uso de inteligência artificial, RPA (automação de processos) e outras tecnologias que dependem de dados estruturados e consistentes para funcionar corretamente.
Receita Federal e prefeituras precisam acelerar integração
Para que o projeto da NFS-e Nacional alcance seu objetivo, especialistas defendem que a Receita Federal intensifique o apoio técnico e institucional aos municípios, oferecendo recursos para a migração dos sistemas locais ao ambiente unificado.
É necessário também que prefeituras invistam em infraestrutura tecnológica, capacitação de servidores e simplificação da legislação local, de modo a viabilizar a adesão plena ao modelo nacional.
A adesão completa ao padrão unificado traria os seguintes benefícios:
Redução do custo de compliance para empresas e contadores;
Maior controle da arrecadação do ISS pelos municípios;
Incentivo à automação fiscal e à digitalização dos processos;
Ambiente mais favorável à inovação e à concorrência entre desenvolvedores.
Orientação para empresas e profissionais de TI
A baixa adesão dos municípios ao ambiente nacional da NFS-e impõe grandes desafios operacionais às software houses, empresas de serviços e profissionais da área contábil e fiscal. A fragmentação atual compromete o avanço da automação, encarece o desenvolvimento de soluções e gera ineficiências para contribuintes e administrações públicas.
Empresas que prestam serviços em diversas cidades devem adotar soluções fiscais que contemplem múltiplos padrões e estejam preparadas para o cenário híbrido vigente. Já as software houses precisam buscar flexibilidade técnica, escalabilidade e monitoramento contínuo das atualizações municipais._
Publicada em : 23/07/2025
Fonte : Portal Contábeis - Com informações do Portal Dedução
Empregadores devem regularizar envios pendentes da RAIS até 8 de agosto
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou até 8 de agosto o prazo para que empregadores entreguem as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) dos anos-base de 1976 a 2022 que ainda não foram enviadas. A transmissão deve ser feita por meio do aplicativo GDRAIS Genérico, disponível no portal oficial da RAIS.
A RAIS é um instrumento fundamental para controle da atividade trabalhista no Brasil, sendo usada pelo governo para subsidiar políticas públicas, gerar estatísticas do mercado de trabalho e identificar trabalhadores com direito ao Abono Salarial PIS/PASEP. A omissão ou envio incorreto dos dados pode gerar sanções administrativas e impedir o acesso ao benefício.
RAIS é essencial para o Abono Salarial e controle do emprego formal
Criada em 1975, a RAIS tem como objetivo coletar dados detalhados sobre vínculos empregatícios, remunerações e movimentações de trabalhadores. As informações servem de base para identificar quem tem direito ao Abono Salarial — pago anualmente a trabalhadores formais com renda mensal de até dois salários mínimos.
O envio das informações também permite o acompanhamento das estatísticas de emprego e desemprego no país. Por isso, a entrega correta da RAIS é indispensável para garantir a fidedignidade dos dados trabalhistas e o acesso dos trabalhadores aos seus direitos.
Declarações antigas devem ser enviadas via GDRAIS Genérico
A regularização das declarações em atraso deve ser feita por meio do aplicativo GDRAIS Genérico, exclusivo para transmissões de RAIS de anos-base anteriores a 2023. O software está disponível para download no site oficial www.rais.gov.br.
A obrigatoriedade de envio pelo GDRAIS Genérico se aplica a empregadores que possuíam vínculo com um ou mais trabalhadores nos anos em questão. A transmissão exige o uso de certificado digital válido, inclusive no caso de órgãos da Administração Pública.
Multas e penalidades por omissão ou erro no envio
De acordo com a legislação vigente, o não envio da RAIS ou a apresentação de informações falsas pode resultar na lavratura de auto de infração e na aplicação de multas. A penalidade não isenta o empregador da obrigação de regularizar os dados.
O valor da multa varia conforme o número de empregados e o tempo de atraso, podendo ser agravado em caso de reincidência ou infração continuada. As sanções estão previstas no artigo 25 da Portaria nº 1.127/2019, que trata das regras de envio da RAIS.
Transição para o eSocial e critérios de dispensa
Empregadores enquadrados no sistema eSocial estão dispensados de enviar a RAIS por meio do GDRAIS Genérico a partir de determinados anos-base, conforme a Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019. Os critérios de dispensa são os seguintes:
Grupos 1, 2, 3 e 4: envio permitido via GDRAIS até o ano-base 2018;
Grupo 3: envio permitido até o ano-base 2021;
Grupo 4: envio permitido até o ano-base 2022.
A partir do ano-base 2023, as informações da RAIS desses grupos serão extraídas diretamente da base do sistema eSocial, eliminando a necessidade de envio manual.
Quem deve entregar a RAIS em atraso?
Devem entregar a RAIS de anos anteriores todas as empresas e entidades com CNPJ ativo que mantiveram empregados sob regime CLT, incluindo órgãos públicos e organizações do terceiro setor. A obrigatoriedade se aplica mesmo nos casos em que a empresa esteja atualmente inativa ou sem empregados.
Empregadores que já enviaram a declaração corretamente no passado não precisam reenviar, exceto se houver necessidade de retificação de dados.
Consequências da omissão para o trabalhador
A ausência de informações da RAIS impacta diretamente o trabalhador, especialmente no que diz respeito ao recebimento do Abono Salarial PIS/PASEP. Sem os dados registrados, o trabalhador pode ser excluído da lista de beneficiários.
Além disso, a RAIS serve como fonte de comprovação de vínculos empregatícios em processos judiciais, aposentadorias e outros benefícios previdenciários. Por isso, manter as informações atualizadas é um dever legal e social das empresas.
Dúvidas e orientações adicionais
O MTE recomenda que os empregadores consultem a situação de suas declarações no portal da RAIS. No site, é possível:
Baixar o aplicativo GDRAIS Genérico;
Consultar manuais de preenchimento e envio;
Verificar o status das declarações já enviadas;
Acessar canais de atendimento para suporte técnico.
Empresas que utilizam sistemas contábeis integrados devem verificar com seus desenvolvedores se há módulos de exportação de dados compatíveis com o GDRAIS, para facilitar a transmissão correta das informações.
Importância do cumprimento da obrigação acessória
A entrega da RAIS em atraso não é apenas uma exigência legal, mas um compromisso com a transparência e a responsabilidade social. O cumprimento dessa obrigação garante o acesso dos trabalhadores a benefícios, permite ao governo formular políticas públicas mais eficazes e contribui para a segurança jurídica nas relações trabalhistas.
Empregadores e escritórios contábeis devem manter controle sobre as obrigações acessórias pendentes, especialmente em casos de alterações societárias, fusões, cisões ou encerramento de atividades.
O prazo final para regularizar as declarações da RAIS de 1976 a 2022 é 8 de agosto de 2025. O envio deve ser feito exclusivamente pelo GDRAIS Genérico, com uso de certificado digital. A omissão ou erro na entrega pode gerar multas e prejuízos aos trabalhadores, especialmente na concessão do Abono Salarial.
Empresas devem verificar se há declarações pendentes e providenciar o envio o quanto antes. Escritórios de contabilidade podem auxiliar seus clientes na consulta e regularização, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista._
Imposto de Renda 2025: contribuintes podem consultar 3º lote de restituição nesta quinta-feira (24)
Os contribuintes que entregaram o Imposto de Renda (IR) 2025 e receberam a boa notícia que têm valores a receber do Fisco poderão consultar se foram incluídos no próximo lote de restituição da Receita Federal nesta quinta-feira (24) a partir das 10h.
A RFB libera a consulta ao terceiro lote de restituição do IR uma semana antes do pagamento do lote, ou seja, quem for incluído já receberá os valores no dia 31 de julho, quinta-feira da próxima semana.
Os dois primeiros lotes de restituição do IR 2025 foram pagos em 30 de maio e 30 de junho. Neste ano a restituição foi dividida em cinco cotas, então quem não foi contemplado nos dois primeiros lotes e nem neste terceiro, será incluído no 4º lote (29 de agosto) ou no 5º lote (30 de setembro).
A consulta ao 3º lote de restituição do IR 2025 pode ser feita pelo site oficial da RFB, bastando informar CPF, data de nascimento e qual o exercício da declaração (no caso 2025). Quem for contemplado receberá o valor na conta informada pelo próprio contribuinte durante a declaração no dia 31 de julho ao longo do dia._
STF reforça que aumento do IOF não vale para período suspenso
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a esclarecer que o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), restabelecido na última quarta-feira (16), não poderá ser aplicado de forma retroativa às operações realizadas no período em que o decreto presidencial que elevava o imposto esteve suspenso.
A Receita Federal já havia confirmado que a incidência não era válida na semana passada, mas o STF reforçou que o IOF não pode ser aplicado na manifestação registrada nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96, após pedido da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), que solicitou esclarecimentos sobre o alcance temporal da decisão judicial. O ministro determinou que a elevação das alíquotas só produz efeitos a partir do novo julgamento e não alcança o intervalo em que a norma ficou ineficaz por força de suspensão anterior do Congresso Nacional.
Decisão do STF evita cobrança retroativa do IOF
O esclarecimento atende à preocupação de entidades do setor produtivo com a possibilidade de cobrança retroativa do IOF sobre operações financeiras como crédito, câmbio, seguros e investimentos realizadas durante a vigência da suspensão. A Fiep argumentou que a eventual aplicação retroativa criaria insegurança jurídica e traria entraves operacionais.
“Existem obstáculos operacionais e jurídicos praticamente intransponíveis à implementação de cobrança retroativa”, afirmou a entidade ao STF, mencionando a complexidade e o volume de operações realizadas com base na expectativa de suspensão válida.
Moraes ressalta segurança jurídica e impacto no mercado
Ao decidir pela não incidência retroativa, o ministro Alexandre de Moraes reiterou a necessidade de proteger a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações tributárias. Segundo ele, permitir a cobrança com efeito retroativo representaria um risco de aumento significativo na litigiosidade entre contribuintes e a administração tributária.
“A dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao tributo constituem obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos”, pontuou Moraes.
Entenda o caso: IOF e suspensão do decreto
O decreto presidencial que elevava as alíquotas do IOF foi publicado pelo Poder Executivo, mas teve seus efeitos suspensos por ato do Congresso Nacional. Posteriormente, o ministro Alexandre de Moraes restabeleceu os efeitos do decreto, com exceção do trecho que tratava da incidência sobre as chamadas operações de "risco sacado".
As operações de “risco sacado” referem-se a modalidades de crédito em que o cedente transfere o direito de recebimento de valores a um terceiro, o qual assume o risco da inadimplência. A incidência do IOF sobre essas operações segue suspensa, conforme decidido pelo STF.
Participação de entidades como amici curiae
Na mesma decisão, Moraes também autorizou a participação de diversas entidades como amici curiae, permitindo que contribuam com informações e subsídios técnicos relevantes para o julgamento da ação. Entre as entidades admitidas estão:
Confederação Nacional da Indústria (CNI);
Confederação Nacional do Transporte (CNT);
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF);
Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg);
Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep).
A admissão dessas entidades como colaboradoras no processo reforça a importância e o impacto sistêmico da decisão sobre a cobrança do IOF para diversos setores da economia.
Impacto da decisão para empresas e contribuintes
Com o esclarecimento do STF, empresas e instituições financeiras que realizaram operações entre a suspensão do decreto pelo Congresso e o restabelecimento parcial pelo Supremo não serão obrigadas a recolher o IOF com base nas alíquotas majoradas.
A medida traz alívio ao setor produtivo, que temia autuações e reprocessamentos de tributos já apurados. Também evita ajustes contábeis retroativos e potenciais passivos tributários que poderiam gerar custos adicionais para empresas.
IOF: histórico e contexto do aumento
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre diversas operações, como empréstimos, financiamentos, câmbio e seguros. Sua alíquota pode ser modificada por decreto presidencial, em razão de sua função regulatória e arrecadatória.
A elevação recente do IOF foi alvo de intensos debates, sendo justificada pelo governo federal como medida de incremento temporário de arrecadação. Contudo, a decisão foi alvo de contestação no Congresso Nacional, que aprovou decreto legislativo para suspender seus efeitos — gerando o impasse jurídico resolvido agora pelo STF.
Especialistas avaliam decisão como técnica e prudente
Tributaristas avaliam que a decisão de Alexandre de Moraes respeita o princípio da anterioridade e da segurança jurídica, pilares do sistema tributário brasileiro. Para o advogado tributarista Carlos Eduardo de Souza, “a medida evita o colapso de sistemas e a judicialização em massa de operações já encerradas.”
Já para a economista Mariana Cunha, a decisão preserva a previsibilidade do ambiente de negócios. “Reverter operações com base em tributos suspensos temporariamente criaria insegurança e dificultaria o planejamento financeiro das empresas”, destacou.
Resumo e orientação ao contribuinte
A decisão do STF estabelece que as novas alíquotas do IOF, previstas em decreto presidencial, não incidem sobre operações realizadas entre a suspensão legislativa do decreto e o seu restabelecimento parcial pelo Supremo. A medida protege empresas e instituições financeiras contra possíveis cobranças retroativas e reduz riscos de litígios.
Empresas que atuam com operações de crédito, câmbio e seguros devem atentar ao recorte temporal definido pelo STF para evitar recolhimentos indevidos. Escritórios contábeis e departamentos fiscais podem utilizar a decisão como respaldo para revisar obrigações acessórias e orientar seus clientes._
Comissão debate isenção do IR para até R$ 5 mil e relator amplia faixa com desconto parcial para R$ 7.350,00
A comissão especial da Câmara dos Deputados, criada para analisar o projeto que altera a legislação do Imposto de Renda (PL 1087/25) isentando quem ganha até R$ 5 mil por mês, discutirá o parecer do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), nesta quarta-feira (16).
A reunião para discutir o PL 1087/25 havia sido adiado após desentendimentos dos representantes das Casas sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na semana passada.
O PL pretende aumentar já a partir de 2026 o limite de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e também a redução de pagamento do IR para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais.
Em seu parecer, o deputado Arthur Lira elevou a faixa de renda que terá redução parcial do imposto de R$ 7 mil para R$ 7.350, o que, segundo ele, vai beneficiar cerca de 500 mil pessoas.
Para compensar a isenção, a proposta do governo aumenta a taxação sobre quem ganha mais de R$ 600 mil por ano. O relator manteve a alíquota mínima de 10% para a tributação de contribuintes de alta renda, o que, segundo ele, deve render R$ 76,21 bilhões para o governo em três anos.
Entenda a proposta do governo:
Câmara debate isenção de IR e relator propõe ampliar desconto_